Com o intuito de coibir as propagandas eleitorais antecipadas e consequentemente irregulares, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN, trabalha para evitar essa prática no município.
A expectativa é de que os partidos e os seus pré-candidatos não violem a Lei 9.504/1997 e nem a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam justamente de questões pertinentes à propaganda para o pleito deste ano.
Não é permitido fixar cartazes, faixas e bandeiras em locais públicos. Até mesmo o uso do Twitter para fins políticos está proibido para os pré-candidatos.
Por MAYKON OLIVEIRA
A expectativa é de que os partidos e os seus pré-candidatos não violem a Lei 9.504/1997 e nem a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, que tratam justamente de questões pertinentes à propaganda para o pleito deste ano.
Não é permitido fixar cartazes, faixas e bandeiras em locais públicos. Até mesmo o uso do Twitter para fins políticos está proibido para os pré-candidatos.
Por MAYKON OLIVEIRA
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