Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (13) mais duas resoluções que vão nortear as Eleições 2012. Confira:
Propaganda e condutas
A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas para a campanha eleitoral das eleições. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.
Esta resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O documento destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.
Representações e pedidos de respostas
A segunda resolução aprovada hoje trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97. Nesta resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos recorrerem à Justiça Eleitoral contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado nesta resolução.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Por MAYKON OLIVEIRA
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