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Regulamentando a Lei 9.504/97, foram aprovadas no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três novas Resoluções que servirão para organizar o pleito de 2012. Dentre elas está a que disciplina a realização de pesquisas eleitorais.
Pela nova regra, divulgada na página oficial de Lizete Andreis Sebben, advogada e ex-Juíza do TRE/RS, os principais pontos são os seguintes:
Registro
As empresas ou institutos são obrigadas a registrar cada pesquisa no juízo eleitoral, a quem compete fazer o registro dos candidatos com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação.
Informações
Devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e o período de realização; o plano amostral e a ponderação quanto ao sexo, à idade, o grau de instrução e o nível econômico do entrevistado, além da área física de realização do trabalho e da margem de erro.
Divulgação
Na divulgação dos resultados da pesquisa devem ser informados, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
Por MAYKON OLIVEIRA
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