Contador caraubense André Viana obtém aprovação em Exame.
Foi divulgado ontem (28), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o resultado final do 2º Exame de Suficiência de 2011. Dentre os aprovados estava o contador caraubense André Viana.
A aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é condição necessária para o exercício profissional de Contador e passou a ser exigido após a edição da lei nº 12.249/2010 que alterou o Decreto-Lei nº 9.295 de 1946 que criou o sistema CFC e define as atribuições de Contador.
O caraubense, é Contador militante, havia 14 anos e tem direito adquirido quanto ao exercício profissional, uma vez que, até então, não era exigido aprovação em Exame de Suficiência para o exercício profissional como Contador.
Por LEYSSON CARLOS
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