Propositor do Projeto de Lei Nº 010/1995 de 03 de outubro de 1995, que dispões sobre a implantação de descontos aos portadores da carteira estudantil, José Fernandes de Amorim, popularmente conhecido como "Zé Preto", nos esclareceu sobre os direitos que o estudantes tem.
Segundo Zé Preto, em sua propositura que está disponível na Câmara de Vereadores, todos os estudantes regularmente matriculados em escolas de primeiro, segundo e terceiro grau no município, que portarem a carteira de estudante tem o direito de pagar em eventos teatrais, musicais, esportivos dentre outros apenas 50% do valor da senha ou entrada.
Ainda baseado em seu projeto, ele nos reforçou que o descumprimento da Lei Municipal pode acarretar medidas como: Advertência, Multa, Suspensão do Alvará e até mesmo o fechamento do estabelecimento. Mas para que o direito possa valer a pessoa prejudicada deve procurar o ministério público municipal para que o mesmo entre com uma ação contra o responsável pelo evento.
"Essa é uma lei municipal, que foi apresentada por mim e mais cinco vereadores que juntamente com a classe estudantil da época lutou muito para que esse projeto fosse aprovado e transformado em lei municipal. Com esses esclarecimentos resta a classe estudantil caraubense lutar para que seus direitos sejam válidos", disse o ex-parlamentar.
Por LEYSSON CARLOS
que saudade de minha terra,lembro que foi na festa do padroeiro que dei meu primeiro beijo ....................saudades
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