Em virtude do início dos festejos de São Sebastião, o Conselho Tutelar do município de Caraúbas/RN faz uso deste espaço para repassar alguns informes importantes:
É PROIBIDO
Art. 243, Vender fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato constitui crime mais grave.
Art. 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é proibido a hospedagem de crianças e adolescentes em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se acompanhado dos pais ou responsáveis legais ou autorizado por escrito.
Art. 80, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é expressamente proibido a entrada e permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais - bares, lanchonetes que explorem jogo de bilhar, sinuca e similares.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Lei Federal 8069/1990.
Por MAYKON OLIVEIRA
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