O piso salarial e o fundo de segurança pública (para custear o pagamento do piso) deverão ser definidos por lei complementar em até 180 dias após a promulgação da emenda.
SEGUNDO JÁCOME (twitter.com/segundojacome)
O piso salarial e o fundo de segurança pública (para custear o pagamento do piso) deverão ser definidos por lei complementar em até 180 dias após a promulgação da emenda.
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