Com efeito, ante o mandamento da Lei 10.887/04, bem como da Emenda Constitucional 20/98, não restam dúvidas de que os vereadores se tornaram contribuintes obrigatórios do chamado regime geral de previdência social.
Por essa razão e por não ocuparem cargo público efetivo, os parlamentares não podem ser filiados ao regime próprio de previdência, voltado para os servidores públicos.
Por MAYKON OLIVEIRA
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