No ano passado, e com o propósito de superar as dificuldades financeiras emergenciais, uma ajuda foi concedida aos municípios como forma de atenuar os efeitos da crise.
Vale salientar que o montante repassado, deve ser considerado para efeito de cálculo do limite de repasse às Câmaras Municipais. Isso ocorre em virtude de sua natureza no que tange à recomposição do Fundo de Participação dos Municípios.
Os recursos foram transferidos às prefeituras em 2009, por força da Medida Provisória 462/09, posteriormente convertida na Lei nº 12.058/09.
Por MAYKON OLIVEIRA
Vale salientar que o montante repassado, deve ser considerado para efeito de cálculo do limite de repasse às Câmaras Municipais. Isso ocorre em virtude de sua natureza no que tange à recomposição do Fundo de Participação dos Municípios.
Os recursos foram transferidos às prefeituras em 2009, por força da Medida Provisória 462/09, posteriormente convertida na Lei nº 12.058/09.
Por MAYKON OLIVEIRA
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