Como já somos conhecedores, no próximo dia 29 do corrente mês, a população caraubense irá às urnas para escolher os 05 Conselheiros Tutelares, que atuarão nos próximos dois anos no gerenciamento das questões pertinentes a criança e ao adolescente. Na oportunidade, cada eleitor poderá escolher até três nomes para o conselho. Contudo, diante da importância do pleito vindouro e/ou do trabalho a ser desenvolvido posteriormente, faz-se necessário conhecer alguns pontos importantes, que certamente ajudarão na escolha dos nomes e trarão mais clareza acerca do papel do Conselho Tutelar, bem como as ações a serem desenvolvidas.
O que é conselho tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente em 35 regiões da cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 05 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
Conheça as principais atribuições do Conselho Tutelar
Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a familia e tratamento especializado.
Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.
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